As convenções coletivas de trabalho (CCT) são acordos de caráter normativo, através dos quais os Sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
Elas têm prevalência sobre a lei quando dispõe sobre diversos aspectos das relações trabalhistas, prevalecendo sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto não podem ferir os direitos previstos na legislação e criam condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas em lei.
Por serem abrangentes, as convenções coletivas têm um papel importante na gestão empresarial de diversos setores, desde recursos humanos até gestão de custos.
O que são convenções coletivas de trabalho CCT?
Uma convenção coletiva é fruto de acordos entre empregados e empregadores, mediados pelos sindicatos. Negociações coletivas implementam medidas que modificam as relações trabalhistas, como benefícios, estabilidade provisória, banco de horas, pisos salariais, reajustes salariais, home office ou teletrabalho e horas extras.
Anualmente é feita uma reunião entre colaboradores e contratantes da classe sindicalizada em questão para firmar a convenção coletiva, definindo os detalhes da relação entre os dois, através de negociações. O período entre reuniões não pode exceder 2 anos.
As CCT visam proteger os empregos e direitos dos sindicalizados, mas a negociação leva em conta o cenário econômico do setor e os interesses dos empregadores, aliando uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para seus funcionários.
A convenção é feita entre os colaboradores e as contratantes de uma classe sindicalizada específica.
O sindicato é uma associação de pessoas que fazem parte de um mesmo segmento trabalhista. Seus objetivos principais são a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, o que pode significar organizar greves e manifestações, desde que sejam voltadas para a melhoria das condições de trabalho e salariais da classe que representa.
O dia em que a reunião de convenção coletiva é feita é chamada de Data Base, de acordo com a legislação. Neste dia os representantes das categorias devem requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria.
Após a reunião, o sindicato deve enviar todas as suas exigências à outra parte. Então são feitas as negociações, que podem ser separadas em duas categorias:
Cláusulas econômicas: Como reajustes; piso salarial e valor das horas extras.
Cláusulas sociais: Como estabilidade; seguro de vida; abono de faltas; questões de higiene; segurança do trabalho e condições de trabalho adequadas.
Quais são as regras para as CCTs depois das reuniões?
É importante ressaltar que, como prevalecem sobre a lei quando dispõem sobre diversos aspectos das relações trabalhistas, as CCT não podem ferir os direitos previstos na legislação, devem criar condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas em lei, caso contrário serão passíveis de nulidade.
Se a negociação for aprovada pelo representante eleito dos sindicatos trabalhistas e patronais ela é assinada e registrada no Ministério do Trabalho, pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho, para fins meramente cadastrais e de publicidade, suas regras passam a ser válidas e aplicadas a todos integrantes daquela categoria profissional.
Este é o cenário ideal, porém quando ambas as partes não conseguem chegar a um acordo é instaurado um Dissídio Coletivo, processo no qual o poder judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho, chegando a um acordo entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.
Todas as categorias têm CCTs iguais?
Uma convenção coletiva de uma categoria é válida apenas para as relações trabalhistas daquela que a representa, portanto é de suma importância que se mantenha atualizado com as informações fornecidas pelo sindicato correspondente.
Por exemplo: motoristas de caminhão empregados por um supermercado não podem exigir o cumprimento da convenção coletiva celebrada pelo sindicato representativo dos motoristas e das empresas de transporte rodoviário de cargas.
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O que diz a lei?
A convenção coletiva é um dos tópicos estabelecidos pela CLT, que provém uma forma para que os colaboradores negociem seus direitos trabalhistas. A CCT é prevista nos artigos 611 até 625 da CLT, que estipulam as formalidades necessárias para que os acordos possam valer, assim como o seu prazo de vigência.
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Neste mesmo artigo é mencionado o Acordo Coletivo, que é confundido com a Convenção. Acompanhe as futuras postagens para saber mais.
§ 1º – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Art. 625 – As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Exemplos de convenções coletivas:
Sindicato das empresas de asseio e conservação do Estado de São Paulo
Sindicato dos comerciários de São Paulo
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