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Contrato de Experiência: Direitos e deveres

CLT Contabilidade
Contrato de Experiência: Direitos e deveres

O contrato de experiência é a forma mais comum de contratação de funcionários na grande maioria das empresas. É uma das maneiras que os empregadores têm de saber se a contratação foi adequada e se o funcionário irá se adaptar ao cargo, a empresa ou até mesmo ao ambiente de trabalho.

Este é um tipo de contrato amplamente utilizado, apesar disso ainda surgem muitas dúvidas sobre como deve ser feito. Por exemplo, qual é o seu prazo de duração e quais são as consequências no caso de uma rescisão antes do término do contrato por parte da empresa ou até por conta do empregado?

De acordo com o artigo 445 da CLT o prazo máximo para contrato de experiência é de 90 dias, já prorrogado. Os tipos mais comuns de contrato de experiência são: 45+45 dias, 30+30 dias ou 30+60 dias. Ou seja, os empregadores devem ficar atentos, pois o contrato passa a ser por prazo indeterminado após o término do período.

Na legislação trabalhista não há previsão de período mínimo para contrato de trabalho. As partes devem fechar um acordo sobre o período, entretanto a Convenção Coletiva de alguns sindicatos já estipulam o prazo que as empresas devem seguir.

Se esta é sua primeira contratação, há diversos cuidados que devem ser observados para o cumprimento de todas as leis, pois somente assim é possível uma relação próspera e segura para ambos.

Formalização do Contrato de Experiência

Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de experiência é formalizado através de registro na CTPS. O empregador deve fazer a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contratado em um prazo de até 48 horas.

O prazo de 48 horas anterior ao início das atividades do colaborador na empresa deve ser respeitado, visto que a não assinatura da Carteira de Trabalho do empregado no prazo estipulado, poderá tornar este contrato por prazo indeterminado, além de aplicação de multas prevista na legislação trabalhista por falta de registro.

Direitos do empregado ao final do contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, sendo assim ao final do período estipulado deverá o empregador comunicar o empregado que não será contratado de forma definitiva dando baixa em sua CTPS e fazendo a quitação das suas verbas.

Quais são as verbas pagas na rescisão no término do contrato:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento e saque do FGTS

Esta é uma modalidade de contratação no qual o contrato tem prazo determinado, portanto não dá direito ao recebimento do aviso prévio e nem a multa do FGTS de 40%.

Rescisão antecipada do contrato de experiência

Eventualmente, caso não haja adaptação entre as partes, ou a relação precise ser terminada, o período de experiência pode ser interrompido. Dessa forma, a parte que optar por rescindir o contrato de experiência antes do prazo estipulado terá que pagar ao outro o aviso prévio.

É importante que haja uma cláusula assecuratória, tal como prevista no artigo 481 da CLT: “Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

Neste caso o empregador opta por finalizar o contrato de experiência antes do término.

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento e saque do FGTS + multa de 40%
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato. Art.479 da CLT.

Rescisão antecipada por iniciativa do empregado

Pode ocorrer do funcionário não querer finalizar o contrato de experiência e optar por rescindir antes do prazo.

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento e saque do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato, neste caso o empregado que paga para a empresa. Art. 480 da CLT.

Contrato de experiência: Além das obrigações legais

De acordo com o ditado: a primeira impressão é a que fica. Os primeiros 90 dias de trabalho em uma empresa são cruciais para garantir uma boa adaptação a cultura e regras da empresa. Nesse meio tempo, apresente as ferramentas, o ambiente e suas tarefas, de forma didática e dê suporte até que estejam bem integrados.

Durante o primeiro dia um ótimo processo de onboarding é crucial. A empresa apresentará o colaborador à cultura da empresa e seus colegas de trabalho, assim como às políticas internas, Home Office, banco de horas, horários flexíveis, por exemplo.

Ou seja, o sucesso desses primeiros 90 dias vão garantir que o profissional atue com autonomia, conhecimento de suas tarefas e adequação aos procedimentos.

É importante ressaltar que a cultura da empresa vai além das normas e tarefas. Ela inclui os valores, a missão e visão da empresa, que moldam a forma que as pessoas irão socializar, atender seu cliente e se identificar com sua marca.

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