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Como contratar o primeiro funcionário: Dicas e normas

CLT Contabilidade
Como contratar o primeiro funcionário: Dicas e normas

Você foi bem sucedido em montar sua empresa e a demanda tem aumentado, tem trabalhado como nunca e a possibilidade de ter uma ajuda extra pareceu atrativa. Seria a hora certa de contratar o primeiro funcionário? Esse artigo te dará dicas e explicará algumas normas sobre o assunto.

Antes de contratar o primeiro funcionário

O primeiro passo a ser adotado é realizar um estudo sobre a real necessidade desse reforço, tome decisões racionais, baseadas na real necessidade e, também, em seu fluxo de caixa, não se deixe levar apenas pelo estresse.

Listar suas tarefas e rotinas criteriosamente pode te ajudar. Se ao listar as tarefas a contratação ainda lhe parecer interessante avalie o que será mais vantajoso, contratar ou terceirizar, para isso compare os custos entre as opções e qual se adequará melhor às suas necessidades.

Você pode contar com a ajuda de especialistas que podem te orientar quanto aos custos, encargos e análise de custo benefício.  Entre em contato com a CLT Contabilidade e podemos te orientar.

Nesse momento, não esqueça de levar em conta os custos, seu orçamento será suficiente para manter o pagamento em dia sem que isso gere dívidas para sua empresa? Caso a resposta for positiva para a contratação existem algumas regras a serem seguidas, a seguir as detalharemos.

Saiba mais: Sonegação de impostos: como evitar?

Quantos funcionários posso ter?

Não existe uma quantidade de funcionários obrigatória ou limite para cada empresa. A única exceção são MEIs, que podem contratar apenas um funcionário.

Separamos algumas informações com base em dados do IBGE sobre definição de porte da empresa, lhe daremos um índice relativo para o número de contratações que você precisará de acordo com o porte das empresas:

No segmento de comércio e serviços, a empresa possui em média:

  • Micro: com até 9 empregados;
  • Pequena: de 10 a 49 empregados;
  • Média: 50 a 99 empregados;
  • Grande: mais de 100 empregados.

No segmento indústria, a média tende a ser maior:

  • Micro: com até 19 empregados;
  • Pequena: de 20 a 99 empregados;
  • Média: 100 a 499 empregados;
  • Grande: mais de 500 empregados.

Importante ressaltar esses são dados estatísticos e estimativas e esses índices não possuem fundamentação legal, para isso o que vigora é o que está na Lei complementar de n.123/2006.

Caso você seja um MEI, também poderá contratar um funcionário, mas há características específicas a serem seguidas: apenas um funcionário pode ser contratado, podendo ou não ser de sua família desde que não seja seu cônjuge de acordo com os termos do §2° do art. 8° da Instrução Normativa INSS/PRES n ° 77/2015 INSS. Em caso de afastamento do funcionário contemplado nos benefícios previdenciários, um novo pode ser contratado por um tempo determinado.

Sugestão para você: Elisão Fiscal: Como pagar menos impostos?

Formas de contratação

Isso posto, falaremos agora sobre as diversas formas de contratação vigentes, é importante observar e escolher a que mais condirá com a intenção que você, empresário, tem para sua empresa.

Carteira assinada:  regida pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), é a forma mais segura para quem trabalha de forma fixa, o empregador é responsável por garantir o 13° salário, FGTS, férias, recolhimento do INSS, parcela do vale-transporte e alimentação. É essencial observar o que regula a convenção coletiva que se aplica a sua empresa, pois elas incluem aspectos legais extra CLT.

Estágio: Não possui nenhum encargo e a contratação deve ser feita por um agente de integração, como cursos profissionalizantes, faculdades, pós graduações, entre outros. A carga horária pode ser de no máximo seis horas diárias ou 30 horas semanais, vantajoso para quando o empregador prefere alguém sem experiência para prepará-lo para uma efetivação futura.

Jovem aprendiz: contratação de jovens de 14 a 24 anos que cursem regularmente o ensino médio, é feito um contrato específico, com duração máxima de dois anos. O Governo Federal possui o programa Pronatec Aprendiz, para incentivo a inserção de jovens no mercado de trabalho, dando prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. Para que possa utilizar essa forma de contratação a empresa precisa ter pelo menos sete funcionários.

Home Office ou trabalho remoto: é uma das novas regras criadas pela Reforma Trabalhista, um acordo individual é firmado entre o colaborador e a empresa, tudo que o funcionário utilizar para realizar suas atividades deverá ser formalizado via contrato e o controle é feito por tarefa executada.

Trabalho intermitente: prestação de serviço assalariado, mas esporádico ou de curta duração, alternando períodos de atividade e inatividade. A pessoa recebe pelo período que prestou o serviço e então tem seu contrato suspenso. É uma modalidade vantajosa para trabalhos sazonais, como carnaval e Natal ou alta temporada do turismo durante o verão.

Terceirização:  uma empresa contrata serviços de outra para alguma tarefa específica. Esse tipo de vínculo é benéfico para diminuição de custo da mão de obra, diminuição do desemprego, alta produtividade e redução de custos. Ao escolher a empresa de terceirização, escolha uma que siga todas as regulamentações e evite riscos para sua empresa.

Esses pequenos detalhes devem ser observados com muita atenção ao contratar o primeiro funcionário. Conte com a nossa equipe especializada e capacitada para te ajudar a se adequar as normas e legislações vigentes e te auxiliar na melhor forma de contratação para a sua empresa.

Como fazer o primeiro processo seletivo

Agora que você já sabe alguns detalhes sobre quantidade e formas de contratação deve estar se perguntando: como fará para anunciar sua vaga e recrutar candidatos correto?

Você tem inúmeros meios, pode contratar uma agência especializada, colocar anúncios em jornais, rádios, páginas na internet, pesquisar perfis em plataformas digitais, utilizar placas, pedir indicações para amigos, fornecedores, outros empreendedores, entre outras.

Com o recrutamento feito vem o processo seletivo, momento em que escolherá, dentre os candidatos, o que melhor se adequa à sua necessidade. Para ser o mais assertivo possível temos algumas sugestões: 

  • Liste as tarefas a serem realizadas e os requisitos mínimos para seu desempenho;
  • Quais as características que você precisa para o perfil, por exemplo: especialista ou que se adapte à demanda? Alguém que atenda ao público ou desenvolta atividades individuais?
  • Caso fique em dúvida, quais diferenciais são atrativos para você?
  • Durante a entrevista tenha uma ficha com esses dados e vá preenchendo conforme conduz a conversa.  Se tiver um grande número de candidatos separe o processo seletivo em fases;
  • Caso não tenha experiência ou não queira conduzir uma entrevista ou o processo contrate uma agência para fazer isso para você;
  • Seja muito claro quanto às suas expectativas, os detalhes da vaga, remuneração e conheça as expectativas dos candidatos.

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Contratei o primeiro funcionário, e agora o que faço?

Depois de uma criteriosa seleção você encontrou o candidato perfeito ajudar no crescimento do seu empreendimento agora você precisará de uma série de documentos que comprovem a situação regular do(s) empregado(s) na prestação de serviço, essa documentação varia de acordo com a forma de contratação e dos acordos da categoria.

Na CLT contamos com especialistas treinados em todo o procedimento para a formalização de sua contratação para que ela se adeque as normas governamentais.

Importante: Não se esqueça de dos acordos coletivos da categoria. Esta é uma etapa muito importante na hora de contratar o primeiro funcionário. Entenda qual o sindicato representa o funcionário, pois eles definem regras específicas da categoria como, por exemplo, jornada de trabalho, piso salarial, obrigatoriedade de benefícios ou não, entre outras informações.

Informe-se também qual o sindicato de sua categoria como empregador, busque informações na internet, no site da Federação do Comércio e a Federação de Indústrias de seu estado.

Estamos a disposição para adequar o salário de seus contratados as normas coletivas e acordos sindicais vigentes.

Uma vez contratado passe todas as diretrizes e deixe bem claro o que espera do seu colaborador bem como deseja que as atividades sejam feitas, a comunicação e clareza são fatores importantes que mantém a motivação no ambiente de trabalho. O cumprimento das obrigações por ambas as partes manterá um ambiente organizado, a cordialidade, o respeito a confiança gerará um bom relacionamento entre os membros da equipe.

Ofereça treinamentos específicos para a função a ser desenvolvida, ajude no desenvolvimento de competências. Invista em seus subordinados e sua empresa irá ganhar em melhores resultados e qualidade.

Contratar exige alguns conhecimentos específicos, tanto de legislação quanto administração e recursos humanos. Neste post colocamos apenas informações superficiais, visto que podem variar caso a caso, devido à complexa natureza da relação empregador e empregado.

São muitos os documentos, rotinas anuais e mensais, impostos a serem recolhidos, a contratação de uma empresa especializada facilitará muito esse processo.  É importante ressaltar que contratar não é custoso nem oferece riscos, desde que alinhada com seu negócio, é uma decisão estratégica.

A CLT contabilidade está há mais de 24 anos no mercado, aliando experiência e inovação a sua disposição para facilitar esse processo.

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