O Governo é a instituição que mais investe em tecnologia, visando facilitar e otimizar a vida das mais de 200 milhões de pessoas que atende. O eSocial surgiu como uma forma de melhorar a publicação de informações para empresas e o acesso para o trabalhador. Entenda o que é o eSocial e sua função.
O que é o eSocial?
É um sistema por meio do qual os empregadores vão passar a comunicar ao governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores, como os vínculos, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio e as informações sobre o FGTS.
O Decreto 8373/2014 instituiu esse sistema com o intuito de simplificar a prestação das informações referentes as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para reduzir a burocracia para as empresas, uma vez que agora todas as informações são transmitidas em conjunto.
Com o eSocial o governo quer garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e ao mesmo tempo simplificar o cumprimento das obrigações pelos empresários, pois eliminará a redundância das informações prestadas.
Na prática as empresas terão que enviar periodicamente por meio digital as informações para a plataforma do eSocial, desde a contratação até a rescisão do contrato.
Todos estes dados já são registrados em algum meio, como papel e outras plataformas on-line, no entanto com a entrada no novo sistema o caminho será único.
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Quem está obrigado comunicar as informações?
Toda empresa que contratar um prestador de serviço e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica por força da Legislação deverá enviar as informações decorrentes desse fato por meio do eSocial, a obrigatoriedade de utilização do sistema foi aplicada em etapas, a partir de janeiro de 2018.
Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
O eSocial é a evolução da organização e cruzamento de informações, para tanto, ele unifica 15 obrigações que devem ser transmitidas ao Governo:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GPS – Guia da Previdência Social
Quais as mudanças do novo eSocial?
Em janeiro de 2020 o programa passou por uma atualização, cuja finalidade era otimizar o sistema para cumprir seu principal objetivo, que é facilitar a rotina trabalhista das empresas, centralizar as informações a garantir maior transparência aos empregados, então houve uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores. Alguns eventos foram eliminados na simplificação:
- Flexibilização dos afastamentos;
- Eventos de remuneração e pagamentos unificados;
- Redução das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho);
- Mudanças na Identificação do Trabalhador;
- Tabela de Rubricas;
- Unificação dos prazos;
- Menos redundância;
- Exclusão de Dados sobre Banco de Horas;
- Disponibilização do módulo Web.
A forma de transmissão foi mantida via web, aproveitando a identificação dos eventos e sua integração.
Quais são os benefícios do eSocial?
A mudança para o eSocial é positiva tanto para empresas e trabalhadores. As empresas se beneficiam da simplificação dos processos, que geram ganho de produtividade, além de ser uma forma de mitigar os erros de cálculos trabalhistas ao quais as empresas estavam expostas, pois o programa passou a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos.
A principal vantagem para o trabalhador é a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
Calendário de Obrigatoriedade e Grupos do eSocial
As mudanças têm sido implementadas em etapas, que começaram em janeiro de 2018. Foram divididos 4 grupos, baseados nas características do empregador:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.
O sistema passou por diversas fases de adaptação de um cronograma extenso, além das dificuldades por parte das empresas em se acostumarem com o sistema.
Para conferir as datas em que foram implantadas as mudanças, acesso o calendário na Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019.
Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST
A fim de reunir sob o mesmo sistema o maior número de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em um mesmo Ambiente Nacional virtual, o eSocial passou a englobar também eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho, chamados SST, que são divididos em três categorias:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Atrelada à ocorrência de quaisquer eventos;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames) – Periodicidade mensal, até o dia 15 do mês subsequente;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – O primeiro envio deve conter o histórico completo do trabalhador e deve ser revisado sempre que houver qualquer mudança.
Sua principal finalidade é substituir os formulários utilizados para envio da Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT).
Tais informações, apesar de objetivas, devem ser cuidadosamente transmitidas, portanto é recomendada a contratação de empresas especializadas em segurança e medicina ocupacional, garantindo que os dados enviados sejam fidedignos.
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 serão obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho). É importante ressaltar que as empresas que não cumprirem com esta obrigação estarão sujeitas a multas.
A CLT Contabilidade conta com uma equipe preparada para orientar a sua empresa sobre cada etapa e suas obrigações, a fim de estar sempre em conformidade com a lei, evitando multas e garantindo mais transparência e menos preocupações.
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