Dia 17/11/2020 o Governo divulgou a nota técnica nº 51520/2020/ME que analisa os procedimentos para fins do cálculo de 13º salário aos empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa, nos termos da Lei 14.020/2020.
Ao final do artigo você pode conferir um exemplo de cálculo do décimo terceiro 2020 e as datas para pagamento.
A referida Lei foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, instituindo o Benefício Emergencial (Bem) pago aos trabalhadores que tiveram redução em suas rendas por parte do empregador, como medida de enfrentamento aos impactos da pandemia.
Vale destacar, inclusive, que caso o empregador não prestasse ao Governo as informações de contratos reduzidos ou suspensos dentro do prazo estipulado, o mesmo deveria arcar com o valor para que o empregado não ficasse sem sua renda.
O art.8º§2º, alínea I da Lei 14.020/2020 estabelece que durante o período de suspensão temporária de contrato de trabalho, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
A Lei 14.020/2020, que trata da redução e suspensão do contrato de trabalho, entretanto não disciplina o reflexo destas iniciativas no 13º salário e férias, portanto, a Nota Técnica deve ser observada.
Recentemente foram divulgadas notícias na mídia em relação a possibilidade de pagamento proporcional de 13º salário baseados na legislação vigente como segue:
Artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 57.155/1965: Parágrafo único: A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será havida como mês integral.
De acordo com esta interpretação, caso o empregado permaneça com o redução da jornada de trabalho maior que 25% teria a carga horária menor do que as que o mínimo necessário de 15 dias dentro do mês, portanto perderia o direito ao avo do respectivo mês de décimo terceiro salário.
Outro entendimento quanto ao 13º salário para os empregados que tiveram a redução da jornada de trabalho, é que se faça o cálculo da média de salário de todo o ano, visto que seu cálculo é sobre o salário de Dezembro, desta forma o pagamento do 13º salário seria sobre essa média, mas não há nenhum embasamento legal.
A vertente que a Nota Técnica orienta é a não retirada dos avos referente aos meses de redução da jornada do cálculo do décimo terceiro, nem o cálculo a partir da média. Levando em consideração que tal redução é algo excepcional, que foi criada com medida protetiva à renda em virtude da pandemia de Coronavírus e que não deveria causar qualquer tipo de prejuízo aos empregados.
Em casos de suspensão do contrato de trabalho o trabalhador terá o avo referente ao período desconsiderado para o cálculo do décimo terceiro, visto que se não houve prestação de serviço.
Como fazer o cálculo
Suspensão de contrato de trabalho por três meses
Salário: R$ 2.000,00
Neste caso o funcionário terá direito de receber apenas 9/12 avos de 13º salário que corresponde aos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2020.
Salário /12 = R$ 166,67
9/12 avos = R$ 1.500,00
Suspensão do contrato de trabalho por 6 meses
Salário: R$ 1.800,00
Neste caso o funcionário terá direito de receber apenas 6/12 avos de 13º salário que corresponde aos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2020.
Salário / 12 = R$ 150,00
6/12 avos = R$ 900,00
Quando deve ser pago o 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. A empresa que não cumprir os prazos previsto na legislação está sujeita ao pagamento de multa no caso de ser autuada por um fiscal do trabalho.
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