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Cargo de Confiança – Guia de direitos e deveres

CLT Contabilidade
Cargo de Confiança – Guia de direitos e deveres

É comum em empresas pessoas que exercem um cargo de confiança cuja a atividade requer sigilo, austeridade e lealdade. Geralmente estes funcionários ocupam uma posição de destaque na empresa com poder diretivo para gerir os negócios e liderar funcionários.

Porém o que muita gente não sabe é que nestes casos é importante tomar alguns cuidados, pois estes funcionários tem alguns benefícios que os demais funcionários da empresa não tem.

O que diz a legislação

O cargo de confiança está previsto no art. 62 da CLT, nele encontramos alguns pontos importantes que as empresas devem seguir para este tipo de contratação.

Art. 62 – II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).   

Os funcionários que exercem cargos de confiança na empresa, além de um salário diferenciado, o funcionário que exerce cargo de confiança deve receber um adicional de 40% (gratificação de função) no seu salário mensal, essa bonificação deve estar devidamente descriminada em sua Carteira de Trabalho (CTPS).  A gratificação paga será incorporada ao salário do empregado para o cálculo de 13º, férias e outros.

Além disso, não estão sujeitos ao controle de jornada, portanto não têm direito às horas extras, uma vez que é cobrado pelos resultados e metas e não pelo tempo de trabalho.

Como Calcular a Gratificação de Função para um Cargo de Confiança?

Cargo: Gerente Comercial

Salário: R$ 3.500,00

Neste caso o funcionário deverá receber além do salário de R$ 3.500,00 a gratificação de função no valor de R$ 1.400,00 a mais no seu recibo de pagamento, totalizando um valor de R$ 4.900,00.

Quais as vantagens e desvantagens?

O funcionário que exerce um cargo de confiança na empresa não tem o controle de jornada, isso lhe dá o direito de horários flexíveis da maneira que achar mais conveniente, pois tem autonomia para entrar e sair da empresa em qualquer horário sem que haja descontos de atrasos ou faltas na sua folha de pagamento.

De acordo com a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, após 10 anos exercendo o cargo de confiança na empresa o adicional não poderá ser retirado, mesmo em casos de mudança de função, pois é caracterizado como “direito adquirido”.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

Transferência Provisória para Cargos de Confiança

Outro ponto importante que consta na CLT sobre os funcionários que ocupam cargo de confiança, é a transferência provisória. A transferência se refere aos casos nos quais os trabalhadores têm que mudar de domicílio.

O artigo 469 da CLT deixa claro que é proibido transferir o funcionário sem que haja o seu consentimento, embora exista alguns casos que são tratados de maneira diferente pela legislação trabalhista, como em cargos de confiança, que podem ser transferidos em caso de necessidade.

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam “cargo de confiança” e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.     

De acordo com o art. 469 da CLT, nestes, os funcionários têm direito de receber o adicional de transferência mesmo ocupando uma posição diferenciada na empresa.

§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

A Carga Emocional do Cargo de Confiança

Podemos perceber que a legislação trabalhista trata de maneira diferenciada os funcionários que ocupam uma posição de confiança na empresa, como o nome já diz “confiança”, caso em que o empregado tem poder na tomada de decisões e gerenciamento da empresa, onde muitas vezes pode até responder pelo dono da empresa.

Os cargos de gestão implicam em níveis mais altos de ansiedade e estresse do que cargos mais operacionais, visto que o desempenho da empresa está diretamente relacionado ao seu desempenho. CEOs de grandes empresas muitas vezes aparecem na mídia, comentando sobre a solidão e ansiedade que sentem.

É de suma importância que esta pessoa seja qualificada e entenda muito bem a missão, valores e visão da empresa, além de suas políticas internas.

Invista em treinamentos e desenvolvimento, pois colaboradores sem o preparo técnico necessário podem se sentir ainda mais pressionados e ansiosos, o que leva a altos índices de turnover entre executivos em cargo de gestão.

Para prevenir problemas, tenha programas de bem estar e desenvolvimento de soft skills, que são as habilidades que compõe a inteligência emocional e social, peças chaves para o bom desenvolvimento da companhia.

A lei reforça a diferenciação entre um cargo de confiança e um cargo comum, portanto é importante que este profissional tenha um salário diferenciado e uma equipe a qual possa gerenciar, pois se não ficar comprovado o efetivo poder na empresa fica descaracterizada a função de confiança.

A CLT Contabilidade tem uma equipe de profissionais especializados a orientar e tratar este assunto e outros possibilitando segurança e cumprimento dos prazos legais.

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