Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Parece simples, mas é comum causar confusão nas relações trabalhistas.

Ponto facultativo é o decreto governamental que dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em pontos facultativos.

Ou seja, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários e cabe a ele decidir se acata ao ponto facultativo ou não.

Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e/ou municipais, tornando obrigatória a dispensa do serviço nesses dias.

Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados, mediante receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória.

As maiores dúvidas surgem em relação ao pagamento dobrado e se há a obrigatoriedade da folga.

A resposta depende muito da convenção coletiva de seu sindicato, mas em relação aos pontos facultativos, é unânime: a empresa não é obrigada a conceder.

Importante: alguns pontos facultativos podem ser feriados municipais ou estaduais.

Exemplos de pontos facultativos:

- Carnaval - Corpus Christi - Véspera de Natal - Véspera de Ano Novo - Dia do professor - Dia do servidor público

Exemplos de feriados:

- Independência do Brasil - Proclamação da República - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Natal - Confraternização universal

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