A forma como o trabalhador deve ser feito o pagamento de salários é regulamentada por leis, muitas vezes desrespeitadas pelo empregador.
O que diz a legislação?
O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil.
No entanto, por entender que a
legislação deveria acompanhar a evolução tecnológica, em 1984, a Portaria nº
3.281 do Ministério do Trabalho autorizou as empresas localizadas em perímetros
urbanos a efetuarem os pagamentos de seus funcionários em cheque ou por
depósito bancário.
Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento por meio de crédito
em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do
trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho.
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Regras para o pagamento de salários em cheque
Já no caso do pagamento por meio de cheque, o empregador deve assegurar ao empregado um horário que permita o desconto imediato do cheque. Além disso, caso o deslocamento do trabalhador para o recebimento do cheque exija alguma forma de transporte, os custos devem ser pagos pelo empregador. A portaria determina também que os trabalhadores analfabetos recebam apenas em dinheiro.
Pagamento de salários para trabalhadores analfabetos
Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo e, não sendo possível, o recibo deve ser assinado a rogo (assinar a rogo é assinar no lugar de outra pessoa que não tenha condições de assinar). A Medida Provisória nº 1.523-12, de 1997, reconhece o comprovante de depósito bancário como equivalente de recibo de pagamento.
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Dia e horário que deve ser pago o salário
A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal.
A CLT Contabilidade tem uma equipe de profissionais especializados a orientar e tratar este assunto e outros possibilitando segurança e cumprimento dos prazos legais.