Um dos pontos críticos de abrir seu próprio negócio é a escolha do regime tributário e um deles é o Simples Nacional. Escolher o regime adequado pode representar seu sucesso financeiro a médio e longo prazo. Descubra se esta é a opção ideal para você.
Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas de pequenos empreendedores, que estão cogitando aderir ao Simples Nacional. Para maiores informações, acompanhe outros posts do nosso blog, nos quais apresentamos informações mais aprofundadas.
O que é um regime tributário?
O regime tributário escolhido para sua empresa vai determinar o modo de apuração, as alíquotas aplicáveis e como os impostos serão recolhidos, o que pode representar economia em impostos e tempo, além de vantagem competitiva no mercado.
Atualmente no Brasil os regimes tributários são: Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI. Neste artigo trataremos especificamente do Simples Nacional e suas vantagens para sua empresa.
Criado em 1996 sob a nomenclatura de “Simples”, pela lei 9.317/96, e posteriormente aprimorado em 2006, pela Lei Complementar N° 123, o objetivo do Simples Nacional é simplificar o regime de tributos a partir da junção dos principais impostos e contribuições existentes no país administrados, em sua maioria, pela Receita Federal.
O Simples Nacional é, ao mesmo tempo, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. Em 2019 havia 5.098.050 empresas optantes desta modalidade.
Quem pode ingressar no Simples Nacional?
Antes de tratar das condições de ingresso no Simples Nacional, é importante destacar que alguns casos não são admitidos nesse regime tributário. É o caso de empresas que não se enquadram no Simples Nacional por conta de sua atividade exercida, por exemplo. Portanto é importante consultar um contador para orientá-lo se suas atividades são cabíveis ou se são passíveis de alterações e adequações, para que possam se encaixar nas regras previstas na lei.
Se seu negócio não se enquadra nas limitações das atividades, você pode optar pelo Simples Nacional se atender alguns requisitos relacionados diretamente ao faturamento anual e seu contrato social:
- A empresa deve se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- O porte é definido considerando o faturamento anual da empresa;
- Microempresas (ME) são aquelas que obtiveram até 360 mil reais de faturamento no último ano;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) são as que obtiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento no último ano, ou até R$ 400.000,00 no mês de abertura;
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- A empresa não poderá ter participação como sócia no capital de outra;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Todos os sócios devem residir no Brasil;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal, Procuradoria da Fazenda Nacional e/ou Previdência.
Além disso, é importante ressaltar que deve haver o controle minucioso do faturamento desde a abertura, no caso de empresas recém abertas, e do ano anterior, para empresas que já estão em operação há algum tempo, podendo deixar de ser vantajoso em alguns casos.
Microempreendedores individuais que não se enquadram mais nas características do MEI, devido ao teto do faturamento que é de R$81 mil reais por ano, podem optar por aderir ao regime do Simples Nacional, sendo uma boa opção para pequenos negócios que buscam a expansão.
É fundamental cumprir os requisitos previstos na legislação e também formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais empresas NÃO podem solicitar a opção no Simples Nacional?
Conhecendo quais são os requisitos para poder aderir ao regime do Simples Nacional, é necessário atentar aos critérios excludentes do programa. Além das atividades que não são permitidas, é necessário acompanhar o desenvolvimento da empresa e se manter as informações atualizadas, para se certificar que ainda cumpre todos os requisitos.
Os critérios que podem excluir sua empresa do Simples Nacional são:
- Empresas que possuam faturamento superior ao limite de R$ 4.8 milhões;
- Empresas em que um dos sócios possui mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a soma dos faturamentos de todas as empresas ultrapassa R$4.8 milhões;
- Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que sejam sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Empresas que possuam uma filial ou representante da empresa com sede no exterior.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Um dos grandes benefícios deste regime é a união dos encargos previdenciários patronais sobre o prolabore e a folha de pagamento, evitando o pagamento de até 27,8% de encargos trabalhistas.
Outra grande vantagem em pertencer ao regime do Simples Nacional é a simplificação dos impostos, em comparação ao demais regimes tributários, e a tributação pode ser mais baixa e progressiva, baseada no faturamento do negócio podendo variar de 4% a 33%, porque este programa foi criado como um incentivo à regularização para atender pequenas empresas.
Entretanto, optar por este programa não significa que não ter obrigações legais. Suas declarações e obrigações acessórias, mesmo sendo mais simples do que Lucro Real e Lucro Presumido, ainda são imperativas para manter a regularidade legal, que possibilita o crescimento saudável, sem que haja empecilhos junto à receita federal e outros órgãos, por exemplo.
Portanto, na hora de escolher um escritório contábil, é importante que este ofereça entre seus serviços a entrega mensal do balancete, que ajudarão o microempresário no seu dia a dia a ter mais domínio sobre seu negócio.
Com a ajuda de nosso escritório de contabilidade, podemos orientar a escolha das atividades que constarão em seu contrato e se encaixem em seu perfil, otimizando a tributação, da melhor forma para que seu negócio esteja de acordo com a lei, o que abre muitas oportunidades de crescimento.
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