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Férias Laborais – Como as férias podem ser divididas? 2021

CLT Contabilidade
Férias Laborais – Como as férias podem ser divididas? 2021

De acordo com art. 129 da CLT, as férias laborais anuais é o período de descanso que deve ser concedido aos empregados após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo da sua remuneração.

Entenda as mudanças na legislação trabalhistas e como elas afetam as férias laborais.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe mudanças significativas para os trabalhadores, principalmente no que diz respeito às férias anuais.

Antes os funcionários deveriam gozar as férias de uma única vez, salvo em casos específicos que poderiam ter o gozo dividido em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias corridos.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º – Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.”

Com a Lei 13.467/2017, o artigo 134 teve algumas alterações que possibilitam o fracionamento das férias dos empregados desde que haja concordância, e diferentemente do texto anterior, não exige excepcionalidade para o fracionamento ocorra.

Veja como ficaram as férias laborais com a Reforma Trabalhista

“Art. 134 – § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, porém deve-se observar um ponto importante, o fracionamento só pode ser feito se houver a concordância do empregado, caso contrário o empregador deverá conceder os 30 dias de férias de uma única vez.

Além do novo texto não exigir a comprovação da excepcionalidade para o fracionamento das férias por parte da empresa, também reduz a quantidade mínima de gozo de 10 dias para cinco dias, ressalvando que o empregador deverá ter um período de descanso de no mínimo 14 dias corridos.

Vale lembrar que, caso haja fracionamento das férias, os períodos de gozo devem ocorrer dentro do período concessivo, caso ultrapasse um novo período a empresa terá que pagar os dias em dobro para o funcionário.

Exemplos de como as férias laborais podem ser divididas:

  • Descanso de: 15+5+10
  • Descanso de: 14+9+7
  • Descanso de: 14+8+8
  • Descanso de: 20+10
  • Descanso de: 15+15

Ao contrário dos que muitas pessoas pensam quando falamos em dividir as férias em três períodos, o empregador não poderá conceder 3 períodos de 10 dias, deve seguir as regras do artigo 134 da CLT.

Mudou mais alguma coisa?

Outra mudança importante trazida pela Reforma Trabalhista com relação as férias dos funcionários é que antes não era possível o fracionamento de férias de funcionários menores de 18 e maiores de 50 anos, mesmo em casos excepcionais de férias coletivas.

Art. 134 – § 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) – REVOGADO

Este texto foi revogado com a Lei 13.467/2017, sendo assim a partir de 11/11/2017 pessoas com esta faixa etária também podem ter suas férias fracionadas se desejarem.

Outra regra importante para concessão de férias aos funcionários é relacionada ao início das férias dos empregados, o que antes não era previsto na legislação e muitos empregadores emitiam as férias nas datas mais propícias para empresa sem levar em consideração sábados, domingos e feriados.

Art. 134 § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Como grande parte das alterações nas férias dos funcionários trazidas pela reforma trabalhista dizem respeito a acordos feitos entre empregador e empregado, é importante sempre documentar a solicitação do funcionário no caso de fracionamento das férias.

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