Somar

MAIS

TRANSPARÊNCIA

CONFIANÇA

PROXIMIDADE

SEGURANÇA

Menos

MENOS

BUROCRACIAS

ATRASOS

DÚVIDAS

RECEIOS

Multiplicando

MULTIPLICANDO

RESULTADOS

APRENDIZADOS

PARCERIAS

OPORTUNIDADES

Dividindo

DIVIDINDO

CONHECIMENTO

EXPERIÊNCIAS

SOLUÇÕES

HABILIDADES

CLT contabilidade. A equação perfeita para sua empresa

Como implementar a Jornada de Trabalho Flexível

CLT Contabilidade
Como implementar a Jornada de Trabalho Flexível

Mesmo sendo amplamente utilizada em diversas corporações e sofrendo resistência de outras, as jornada de trabalho flexível tem demonstrado ser uma tendência positiva para os recursos humanos. Ela visa diminuir o absenteísmo, atrasos, aumenta a motivação, produtividade e a satisfação dos empregados. Além de suas vantagens também existem algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração.

De acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho é de oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Isto significa que, segundo as leis trabalhistas vigentes, não há previsões para a jornada flexível, também conhecido como jornada flexível ou jornada móvel.

Neste artigo iremos tratar um pouco sobre este tipo de jornada, que permite maior flexibilização com relação aos horários de entrada e saída dos funcionários, sempre levando em consideração o que determina a legislação trabalhista, e então abordaremos quais são as vantagens e desvantagens em adotar tal prática.

O que diz a legislação

A consolidação das leis trabalhistas (CLT) regulamenta alguns aspectos relativos a horário, sob os quais podemos nos basear para caracterizar a jornada de trabalho flexível ou móvel e é a partir dessa legislação que este artigo é elaborado.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 7, Inciso XIII da CF/88 – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Ou seja, como a jornada de trabalho flexível não está prevista na legislação trabalhista, é importante que haja um acordo entre empresa e empregados determinando o horário em que o trabalhador poderá cumprir a sua jornada durante a semana sem que haja descontos por atrasos ou saídas antecipadas.

Como funciona a jornada flexível na prática

Conforme explicado acima, o funcionário precisa cumprir as 44 horas semanas que estão previstas na legislação trabalhista, a jornada flexível visa possibilitar que esta carga horária seja cumprida sem que haja um horário definido de entrada e saída do empregado. Na maioria das vezes o empregador estipula um horário de início e término para que o funcionário possa cumprir a sua jornada diariamente.

Exemplo:

O empregado tem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e terá que fazer a compensação do sábado durante a semana, com jornada diária de 08:48 por dia, sendo assim o empregador estipulou que o horário deverá ser cumprido entre as 07:00 e 19:00 horas, respeitando o limite mínimo de 1 hora de intervalo e no máximo 2 horas.

Neste caso podemos notar que o funcionário por vezes entrou mais cedo e saiu mais cedo, ou, entrou mais tarde e saiu mais tarde, sem deixar de cumprir a jornada de trabalho de 44 horas.

Validade

Tendo em vista que a legislação trabalhista não prevê a jornada de trabalho flexível, tal opção somente será válida se implantada por meio de negociação coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho), com respaldo no art 7º, inciso XXVI da Constituição Federal de 1988.

Além disso, o artigo 444 da CLT dispõe que as partes podem estipular livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, as convenções e acordos coletivos de trabalho que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Importante mencionar que o empregador deverá predeterminar em qual departamento ou setor da empresa será possível a adoção desse tipo de jornada, uma vez adotada, deverá abranger todos os empregados do departamento ou setor.

Tal condição de trabalho deve constar expressamente em contrato de trabalho, e qualquer alteração a ser realizada durante a vigência desse contrato deverá constar em um termo de alteração contratual e dependerá da concordância do empregado.

Para os empregados abrangidos por essa jornada, deverá constar uma observação no controle de ponto, mencionando a existência de instrumento de negociação coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho) tratando da flexibilização da jornada.

Vantagens e desvantagens

Muitas empresas têm adotado a jornada de trabalho flexível ou móvel com o intuito de obter maior satisfação por parte de seus empregados no exercício das suas atividades profissionais. Isso porque, além das responsabilidades trazidas pelo contrato de trabalho, existem outras atribuições a serem realizadas na vida pessoal, o trabalho flexível permite que o trabalhador possa organizar os assuntos pessoais com maior facilidade, não precisa prejudicar o seu trabalho e se ausentar sem necessidade.

Um exemplo são os empregados com filhos, que muitas vezes precisam levar na escola antes do trabalho, participar de reuniões escolares, consultas médicas, nestes casos a jornada flexível é a solução ideal para evitar atrasos constantes, isso sem contar que muitas vezes os funcionários enfrentam um trânsito intenso até chegar ao trabalho, é uma maneira prática e eficiente de minimizar os problemas com horários.

Diminuição das necessidades de horas extras, pois uma vez que o funcionário não precisa se atrasar ao trabalho ou sair mais cedo, consegue manter a sua produtividade em alta e minimiza a possibilidade de fazer horas extras, apenas em casos de necessidade extrema da empresa.

Como desvantagens podemos citar:

  • Dificuldade na gestão de pessoas;
  • Reorganização cultural da empresa;
  • Baixo rendimento de trabalho para os funcionários que requerem uma supervisão mínima, pois poderão ficar sem suporte em algum momento no desempenho de suas atividades diárias.

É importante salientar que o empregador deverá ter cautela na aplicação da jornada de trabalho flexível ou móvel, pois a adoção de uma jornada em que o empregado fique à disposição do empregador por 44 horas semanais, sem uma predefinição de jornada de trabalho, não tem sido aceita pela justiça do trabalho.

Dessa forma, é importante salientar que deverá haver uma predeterminação de horários a cumprir diariamente, sem muita variação de entrada e saída para que o empregado possa ter a previsão quanto a sua jornada de trabalho, intervalos para repouso e alimentação, etc.

Novidades do blog: 7 Ferramentas para digitalizar a gestão do seu negócio em 2021

Intervalos Intrajornada e Interjornada

A utilização da jornada flexível ou móvel em nada interfere na obrigação da concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, previstos, respectivamente, nos artigos 71 e 66 da CLT.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Ou seja, o fato de o empregado ter a possibilidade de chegar mais cedo ao trabalho e sair mais cedo, ou, chegar mais tarde e sair mais tarde, não dispensa o empregador de conceder intervalo para repouso e alimentação.

 Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

De acordo com o art. 66 da CLT, ainda que o empregado tenha a flexibilidade em seus horários de início e término de jornada de trabalho, deve sempre respeitar o intervalo mínimo de 11 horas de repouso entre uma jornada e outra.

A CLT Contabilidade tem uma equipe de profissionais especializados a orientar e tratar este assunto e outros possibilitando orientação, segurança e cumprimento dos prazos legais.

Consulte-nos!