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Décimo Terceiro Salário 2020 – Como agir em casos de redução da jornada e suspensão de contratos?

CLT Contabilidade
Décimo Terceiro Salário 2020 – Como agir em casos de redução da jornada e suspensão de contratos?

Dia 17/11/2020 o Governo divulgou a nota técnica nº 51520/2020/ME que analisa os procedimentos para fins do cálculo de 13º salário aos empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa, nos termos da Lei 14.020/2020.

Ao final do artigo você pode conferir um exemplo de cálculo do décimo terceiro 2020 e as datas para pagamento.

A referida Lei foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, instituindo o Benefício Emergencial (Bem) pago aos trabalhadores que tiveram redução em suas rendas por parte do empregador, como medida de enfrentamento aos impactos da pandemia.

Vale destacar, inclusive, que caso o empregador não prestasse ao Governo as  informações de contratos reduzidos ou suspensos dentro do prazo estipulado, o mesmo deveria arcar  com o valor para que o empregado não ficasse sem sua renda.

O art.8º§2º, alínea I da Lei 14.020/2020 estabelece que durante o período de suspensão temporária de contrato de trabalho, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.

A Lei 14.020/2020, que trata da redução e suspensão do contrato de trabalho, entretanto não disciplina o reflexo destas iniciativas no 13º salário e férias, portanto, a Nota Técnica deve ser observada.

Recentemente foram divulgadas notícias na mídia em relação a possibilidade de pagamento proporcional de 13º salário baseados na legislação vigente como segue:

Artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 57.155/1965: Parágrafo único: A  gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será havida como mês integral.

De acordo com esta interpretação, caso o empregado permaneça com o redução da jornada de trabalho maior que 25% teria a carga horária menor do que as que o mínimo necessário de 15 dias dentro do mês, portanto perderia o direito ao avo do respectivo mês de décimo terceiro salário.

Outro entendimento quanto ao 13º salário para os empregados que tiveram a redução da jornada de trabalho, é que se faça o cálculo da média de salário de todo o ano, visto que seu cálculo é sobre o salário de Dezembro, desta forma o pagamento do 13º salário seria sobre essa média, mas não há nenhum embasamento legal.

A vertente que a Nota Técnica orienta é a não retirada dos avos referente aos meses de redução da jornada do cálculo do décimo terceiro, nem o cálculo a partir da média. Levando em consideração que tal redução é algo excepcional, que foi criada com medida protetiva à renda em virtude da pandemia de Coronavírus e que não deveria causar qualquer tipo de prejuízo aos empregados.

Em casos de suspensão do contrato de trabalho o trabalhador terá o avo referente ao período desconsiderado para o cálculo do décimo terceiro, visto que se não houve prestação de serviço.

Como fazer o cálculo

Suspensão de contrato de trabalho por três meses

Salário: R$ 2.000,00

Neste caso o funcionário terá direito de receber apenas 9/12 avos de 13º salário que corresponde aos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2020.

Salário /12 = R$ 166,67

9/12 avos = R$ 1.500,00

Suspensão do contrato de trabalho por 6 meses

Salário: R$ 1.800,00

Neste caso o funcionário terá direito de receber apenas 6/12 avos de 13º salário que corresponde aos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2020.

Salário / 12 = R$ 150,00

6/12 avos = R$ 900,00

Quando deve ser pago o 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. A empresa que não cumprir os prazos previsto na legislação está sujeita ao pagamento de multa no caso de ser autuada por um fiscal do trabalho.

A CLT Contabilidade conta com especialistas preparados para amparar a sua empresa em todos os aspectos legais. Entre em contato e saiba mais.

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